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1E falou o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
2Quando o homem tiver na pele de sua carne inchaço, ou pústula, ou mancha branca, e houver na pele de sua carne como chaga de lepra, será trazido a Arão o sacerdote, ou a um dos sacerdotes seus filhos:
3E o sacerdote olhará a chaga na pele da carne: se o pelo na chaga se tornou branco, e parecer a chaga mais profunda que a pele da carne, chaga de lepra é; e o sacerdote lhe reconhecerá, e lhe dará por impuro.
4E se na pele de sua carne houver mancha branca, mas não parecer mais profunda que a pele, nem seu pelo se houver tornado branco, então o sacerdote encerrará ao que tem chagas por sete dias;
5E ao sétimo dia o sacerdote o olhará; e se a chaga a seu parecer se houver parado, não havendo-se estendido na pele, então o sacerdote lhe voltará a encerrar por outros sete dias.
6E ao sétimo dia o sacerdote lhe reconhecerá de novo; e se parece haver-se escurecido a chaga, e que não estendeu na pele, então o sacerdote o dará por limpo: era pústula; e lavará suas roupas, e será limpo.
7Mas se houver ido crescendo a pústula na pele, depois que foi mostrado ao sacerdote para ser limpo, será visto outra vez pelo sacerdote:
8E se reconhecendo-o o sacerdote, vê que a pústula cresceu na pele, o sacerdote o dará por impuro: é lepra.
9Quando houver chaga de lepra no homem, será trazido ao sacerdote;
10E o sacerdote olhará, e se parecer inchaço branco na pele, o qual tenha mudado a cor do pelo, e se descobre também a carne viva,
11Lepra é envelhecida na pele de sua carne; e lhe dará por impuro o sacerdote, e não lhe encerrará, porque é impuro.
12Mas se brotar a lepra estendendo pela pele, e ela cobrir toda a pele do que tem chagas desde sua cabeça até seus pés, a toda vista de olhos do sacerdote;
13Então o sacerdote lhe reconhecerá; e se a lepra houver coberto toda sua carne, dará por limpo ao que tem chagas: tornou-se toda ela branca; e ele é limpo.
14Mas o dia que parecer nele a carne viva, será impuro.
15E o sacerdote olhará a carne viva, e o dará por impuro. É impura a carne viva: é lepra.
16Mas quando a carne viva se mudar e tornar branca, então virá ao sacerdote;
17E o sacerdote olhará, e se a chaga se houver tornado branca, o sacerdote dará por limpo ao que tinha a chaga, e será limpo.
18E quando na carne, em sua pele, houver úlcera, e se sarar,
19E suceder no lugar da úlcera inchaço branco, ou mancha branca avermelhada, será mostrado ao sacerdote:
20E o sacerdote olhará; e se parecer estar mais baixa que sua pele, e seu pelo se houver tornado branco, o dará o sacerdote por impuro: é chaga de lepra que se originou na úlcera.
21E se o sacerdote a considerar, e não parecer nela pelo branco, nem estiver mais baixa que a pele, mas sim escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias:
22E se se for estendendo pela pele, então o sacerdote o dará por impuro: é chaga.
23Porém se a mancha branca estiver em seu lugar, que não tenha estendido, é a cicatriz da úlcera; e o sacerdote o dará por limpo.
24Assim quando a carne tiver em sua pele queimadura de fogo, e houver no sarado do fogo mancha esbranquiçada, avermelhada ou branca,
25O sacerdote a olhará; e se o pelo se houver tornado branco na mancha, e parecer estar mais profunda que a pele, é lepra que saiu na queimadura; e o sacerdote declarará ao sujeito impuro, por ser chaga de lepra.
26Mas se o sacerdote a olhar, e não parecer na mancha pelo branco, nem estiver mais baixa que a pele, mas sim que está escura, lhe encerrará o sacerdote por sete dias;
27E ao sétimo dia o sacerdote a reconhecerá: se se houver ido estendendo pela pele, o sacerdote o dará por impuro: é chaga de lepra.
28Porém se a mancha estiver em seu lugar, e não se houver estendido na pele, a não ser que está escura, inchaço é da queimadura: o dará o sacerdote por limpo; que sinal da queimadura é.
29E ao homem ou mulher que lhe sair chaga na cabeça, ou no queixo,
30O sacerdote olhará a chaga; e se parecer estar mais profunda que a pele, e o pelo nela fora ruivo e fino, então o sacerdote o dará por impuro: é tinha, é lepra da cabeça ou do queixo.
31Mas quando o sacerdote houver olhado a chaga da tinha, e não parecer estar mais profunda que a pele, nem for nela pelo negro, o sacerdote encerrará ao que tem chagas da tinha por sete dias:
32E ao sétimo dia o sacerdote olhará a chaga: e se a tinha não parecer haver-se estendido, nem houver nela pelo ruivo, nem parecer a tinha mais profunda que a pele,
33Então o raparão, mas não raparão o lugar da tinha: e encerrará o sacerdote ao que tem a tinha por outros sete dias.
34E ao sétimo dia olhará o sacerdote a tinha; e se a tinha não houver estendido na pele, nem parecer estar mais profunda que a pele, o sacerdote o dará por limpo; e lavará suas roupas, e será limpo.
35Porém se a tinha se houver ido estendendo na pele depois de sua purificação,
36Então o sacerdote a olhará; e se a tinha houver estendido na pele, não busque o sacerdote o pelo ruivo, é impuro.
37Mas se lhe parecer que a tinha está detida, e que saiu nela o pelo negro, a tinha está sarada; ele está limpo, e por limpo o dará o sacerdote.
38Também o homem ou mulher, quando na pele de sua carne tiver machas, machas brancas,
39O sacerdote olhará: e se na pele de sua carne parecerem machas brancas algo escurecidas, é impigem que brotou na pele, está limpa a pessoa.
40E o homem, quando se lhe cair os cabelos da cabeça, é calvo, mas limpo.
41E se à parte de seu rosto se lhe cair os cabelos da cabeça, é calvo pela frente, mas limpo.
42Mas quando na calva ou na calva da frente houver chaga branca avermelhada, lepra é que brota em sua calva ou em sua calva da frente.
43Então o sacerdote o olhará, e se parecer a inchaço da chaga branca avermelhada em sua calva ou em sua calva da frente, como o parecer da lepra da pele da carne,
44Leproso é, é impuro; o sacerdote o dará logo por impuro; em sua cabeça tem sua chaga.
45E o leproso em quem houver chaga, suas roupas serão derrotados e sua cabeça descoberta, e com o lábio superior coberto proclamará: -Imundo! -Imundo!
46Durante todo o tempo que a chaga estiver nele será imundo; estará impuro: habitará sozinho; fora do acampamento será sua morada.
47E quando na roupa houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho;
48Ou na urdidura ou em trama, de linho ou de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
49E que a praga seja verde, ou vermelha, em roupa ou em pele, ou na urdidura, ou em trama, ou em qualquer obra de pele; praga é de lepra, e se há de mostrar ao sacerdote.
50E o sacerdote olhará a praga, e encerrará a coisa que tem praga por sete dias.
51E ao sétimo dia olhará a praga: e se houver estendido a praga na roupa, ou urdidura, ou na trama, ou em pele, ou em qualquer obra que se faz de peles, lepra roedora é a praga; impura será.
52Será queimada a roupa, ou urdidura ou trama, de lã ou de linho, ou qualquer obra de peles em que houver tal praga; porque lepra roedora é; ao fogo será queimada.
53E se o sacerdote olhar, e não parecer que a praga se tenha estendido na roupa, ou urdidura, ou na trama, ou em qualquer obra de peles;
54Então o sacerdote mandará que lavem onde está a praga, e o encerrará outra vez por sete dias.
55E o sacerdote olhará depois que a praga for lavada; e se parecer que a praga não mudou seu aspecto, ainda que não tenha estendido a praga, impura é; a queimarás ao fogo; corrosão é penetrante, esteja o estragado na face ou no verso daquela coisa.
56Mas se o sacerdote a vir, e parecer que a praga se escureceu depois que foi lavada, a cortará da roupa, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.
57E se parecer mais no vestido, ou urdidura, ou trama, ou em qualquer coisa de peles, esverdeando nela, queimarás ao fogo aquilo onde estiver a praga.
58Porém a roupa, ou urdidura, ou trama, ou qualquer coisa de pele que lavares, e que se lhe tirar a praga, se lavará segunda vez, e então será limpa.
59Esta é a lei da praga da lepra da roupa de lã ou de linho, ou da urdidura, ou da trama, ou de qualquer coisa de pele, para que seja dada por limpa ou por impura.
1Disse o Senhor a Moisés e a Arão:
2“Quando alguém tiver um inchaço na pele, uma erupção ou mancha brilhante que possa indicar que seja lepra, será levado ao sacerdote Arão, ou a um dos seus filhos, para ser examinado.
3O sacerdote examinará bem a parte da pele. Se os pelos daquele lugar do inchaço ficarem brancos e se a mancha parecer mais funda do que a pele normal, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro.
4Mas se a mancha branca não parecer mais funda do que a pele sadia, e os pelos dali não estiverem brancos, então o sacerdote o isolará por sete dias.
5Passados os sete dias, o sacerdote examinará a mancha. Se ele verificar que a doença na pele não se alterou nem se espalhou, então o manterá isolado por mais sete dias.
6Ao sétimo dia, o sacerdote fará novo exame. Se a parte afetada diminuiu, perdendo o brilho, e não se alastrou, o sacerdote o declarará puro. Não é lepra; é apenas uma mancha comum ou uma erupção. Basta que essa pessoa lave as roupas que estiver usando, e será considerada limpa.
7Mas, se depois de se apresentar ao sacerdote para ser declarada pura, a mancha se espalhar na pele, o sacerdote fará novo exame.
8Se a mancha se espalhou pela pele, ele a declarará impura; é lepra.
9“Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote.
10Este o examinará, e se houver algum inchaço branco na pele, se os pelos no inchaço estiverem brancos, e se houver uma ferida aberta no inchaço,
11então é um caso crônico de lepra, e o sacerdote o declarará impuro. Nesse caso ele não precisará ficar isolado para verificação, porque já está claro que ele está impuro.
12“Se o sacerdote vê que a lepra tomou conta do corpo todo da pessoa, da cabeça aos pés, cobrindo a pele toda da pessoa, até onde é possível ao sacerdote verificar,
13será feito um novo exame. Se, de fato, a lepra cobriu todo o corpo, então tornou-se lepra branca e a pessoa se tornou pura. Isto é mesma coisa que estar curado. Por isso o sacerdote declarará a pessoa curada e cerimonialmente pura.
14Mas no dia em que aparecer uma ferida aberta, a pessoa estará impura.
15Ao ver isso, o sacerdote declarará a pessoa impura. Uma ferida aberta é sinal de lepra.
16Mas se a ferida aberta retroceder e a pele se tornar branca, o leproso voltará ao sacerdote,
17que o examinará outra vez. Se ele verificar que a lepra ficou inteiramente branca, então aquela pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.
18“Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar,
19mas no lugar dela aparecer um inchaço branco ou uma mancha levemente avermelhada, deve se apresentar ao sacerdote.
20O sacerdote examinará a mancha e, se parecer mais profunda do que a pele, e os pelos embranquecerem, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que brotou da ferida.
21Mas se o sacerdote vir que os pelos na mancha não estão brancos e que o local não está mais profundo do que a pele, e menos brilhante, então o sacerdote o colocará em isolamento por sete dias.
22Se a mancha se alastrar pela pele, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra.
23Mas, se a mancha brilhante parar de crescer e não se alastrar, é apenas cicatriz que a ferida purulenta deixou, e o sacerdote o declarará puro.
24“No caso de pele queimada pelo fogo, e a carne viva da queimadura se tornar mancha brilhante avermelhada ou branca,
25o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos estiverem brancos e a mancha parecer mais funda do que a pele, é lepra que surgiu da queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele.
26Mas, se o sacerdote examinar a mancha e perceber que os pelos não estão brancos e que a mancha não está brilhante, e não estiver mais profunda do que a pele, então ele isolará a pessoa por sete dias.
27Depois desse prazo, o sacerdote examinará de novo a mancha. Se ela tiver se espalhado pela pele, é lepra. O sacerdote a declarará impura.
28Mas, se a mancha brilhante não avançou nem se espalhou pela pele, tendo também perdido o seu brilho, então foi apenas um inchaço provocado pela queimadura. O sacerdote declarará a pessoa pura; é apenas a cicatriz da queimadura.
29“Se um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,
30deverá ser examinado pelo sacerdote. Se a ferida parecer mais funda do que a pele, e os cabelos do local forem amarelados e finos, o sacerdote declarará a pessoa impura; é sarna, ou seja, lepra da cabeça ou do queixo.
31Mas se o exame feito pelo sacerdote mostrar que é apenas uma mancha superficial da pele, e não houver pelo escuro na parte enferma, então o sacerdote colocará a pessoa infectada em isolamento por sete dias.
32No sétimo dia o sacerdote examinará o local afetado. Se a sarna não tiver se espalhado e não houver pelo amarelado nela e não parecer mais funda do que a pele,
33então a pessoa rapará os pelos, exceto a parte afetada, e o sacerdote a isolará por mais sete dias.
34No fim dos outros sete dias, o sacerdote voltará a examinar a doença. Se ela não tiver se alastrado e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará a pessoa pura, bastando que ela lave as roupas que estiver usando, e estará pura.
35Mas, se depois de todo esse processo de purificação a doença se alastrar pela pele, depois que a pessoa for declarada pura,
36o sacerdote fará novo exame. Ficando confirmado o alastramento da doença, o sacerdote nem precisa verificar se os cabelos no local da infecção estão amarelados; a pessoa é considerada impura.
37Por outro lado, se o sacerdote achar que a doença não avançou, e que nasceram cabelos sadios no local enfermo, é sinal de que a lepra sarou. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.
38“Se um homem ou uma mulher tiverem manchas brilhantes na pele,
39o sacerdote examinará as manchas; se ele verificar que aparecem manchas brancas mas sem brilho, não é nada grave. A pessoa é considerada pura.
40“Se caírem os cabelos de um homem, isso não significa que ele seja leproso. Ele está apenas ficando calvo, porém puro.
41Se caírem os cabelos apenas da parte da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro.
42Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva ou na meia-calva, é lepra.
43O sacerdote o examinará, e se a ferida inchada na sua calva ou na meia-calva for avermelhada como as que aparecem na pele,
44o homem é leproso, e está impuro. O sacerdote que verificar isso o declarará impuro por causa da ferida na cabeça.
45“Uma pessoa que ficar leprosa deverá vestir roupas rasgadas, andar com os cabelos despenteados, cobrir o rosto da boca para baixo e gritar: ‘Impuro! Impuro!’
46Enquanto tiver a doença, será considerada impura. Viverá sozinha, fora do acampamento.
47Quando aparecer uma mancha de lepra em alguma peça de roupa, seja de lã ou de linho,
48ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em uma peça feita de couro,
49se a mancha for esverdeada ou avermelhada na roupa, ou no couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer coisa feita de couro, é lepra, e a pessoa deverá se apresentar ao sacerdote.
50O sacerdote examinará a mancha e manterá isolado por sete dias o objeto afetado.
51No sétimo dia o sacerdote examinará de novo a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, não importa o seu uso, é lepra contagiosa; o objeto é impuro.
52A roupa será queimada, seja peça tecida ou entrelaçada, seja de lã ou de linho, ou qualquer objeto de couro que tiver mancha, pois é lepra contagiosa; a roupa deverá ser destruída pelo fogo.
53“Mas se o sacerdote vir que a mancha não se alastrou pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro,
54o sacerdote dará ordem para que o objeto seja lavado e colocado em isolamento por sete dias.
55Depois o sacerdote examinará o objeto novamente, e se a mancha não se alastrou, mas não tiver alterado sua cor, o objeto é impuro. O objeto contaminado deverá ser queimado. É lepra corrosiva, esteja na parte de frente ou na parte de trás do objeto.
56Mas se o sacerdote vir que a mancha perdeu a cor e o brilho, depois de ter sido lavada a peça, então ele cortará aquela parte da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada.
57Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto feito de couro, e se alastrar, é lepra. Essa peça terá de ser queimada.
58Mas, se a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto feito de couro, esse objeto afetado será lavado pela segunda vez e poderá ser usado de novo”.
59São estes os regulamentos a respeito da lepra nas roupas de lã e de linho, ou nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos feitos de couro, a fim de que sejam considerados puros ou impuros.
⚠ Esta tradução está em revisão, segundo a própria fonte.
1O SENHOR falou a Moisés e a Arão, dizendo:
2“Quando um homem tiver um inchaço na pele do seu corpo, ou uma crosta, ou uma mancha brilhante, e isso se tornar na pele do seu corpo a praga da lepra, então ele será levado ao sacerdote Arão ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3O sacerdote examinará a praga na pele do corpo. Se o pelo na praga tiver se tornado branco, e a aparência da praga for mais profunda que a pele do corpo, é a praga da lepra; então o sacerdote o examinará e o declarará impuro.
4Se a mancha brilhante for branca na pele do seu corpo, e a sua aparência não for mais profunda que a pele, e o seu pelo não tiver se tornado branco, então o sacerdote isolará a pessoa infectada por sete dias.
5O sacerdote o examinará no sétimo dia. Eis que, se aos seus olhos a praga estiver contida e a praga não tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o isolará por mais sete dias.
6O sacerdote o examinará novamente no sétimo dia. Eis que, se a praga tiver desbotado e a praga não tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará puro. É uma crosta. Ele lavará as suas roupas e estará puro.
7Mas se a crosta se espalhar na pele depois que ele tiver se mostrado ao sacerdote para a sua purificação, ele se mostrará ao sacerdote novamente.
8O sacerdote o examinará; e eis que, se a crosta tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É lepra.
9“Quando a praga da lepra estiver em um homem, então ele será levado ao sacerdote;
10e o sacerdote o examinará. Eis que, se houver um inchaço branco na pele, e isso tiver tornado o pelo branco, e houver carne viva no inchaço,
11é uma lepra crônica na pele do seu corpo, e o sacerdote o declarará impuro. Ele não o isolará, pois ele já está impuro.
12“Se a lepra irromper por toda a pele, e a lepra cobrir toda a pele da pessoa infectada, desde a sua cabeça até os seus pés, até onde o sacerdote puder ver,
13então o sacerdote o examinará. Eis que, se a lepra tiver coberto toda a sua carne, ele o declarará puro da praga. Tudo se tornou branco: ele está puro.
14Mas sempre que aparecer carne viva nele, ele ficará impuro.
15O sacerdote examinará a carne viva e o declarará impuro: a carne viva é impura. É lepra.
16Ou se a carne viva mudar novamente, e se tornar branca, então ele virá ao sacerdote.
17O sacerdote o examinará. Eis que, se a praga tiver se tornado branca, então o sacerdote o declarará puro da praga. Ele está puro.
18“Quando o corpo tiver uma úlcera na sua pele, e ela tiver sarado,
19e no lugar da úlcera houver um inchaço branco, ou uma mancha brilhante, branco-avermelhada, então isso será mostrado ao sacerdote.
20O sacerdote a examinará. Eis que, se a sua aparência for mais profunda que a pele, e o seu pelo tiver se tornado branco, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra. Ela irrompeu na úlcera.
21Mas se o sacerdote a examinar, e eis que não houver pelos brancos nela, e não for mais profunda que a pele, mas estiver desbotada, então o sacerdote o isolará por sete dias.
22Se ela se espalhar na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É uma praga.
23Mas se a mancha brilhante ficar no seu lugar, e não tiver se espalhado, é a cicatriz da úlcera; e o sacerdote o declarará puro.
24“Ou quando o corpo tiver uma queimadura de fogo na sua pele, e a carne viva da queimadura se tornar uma mancha brilhante, branco-avermelhada, ou branca,
25então o sacerdote a examinará; e eis que, se o pelo na mancha brilhante tiver se tornado branco, e a sua aparência for mais profunda que a pele, é lepra. Ela irrompeu na queimadura, e o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra.
26Mas se o sacerdote a examinar, e eis que não houver pelo branco na mancha brilhante, e ela não for mais profunda que a pele, mas tiver desbotado, então o sacerdote o isolará por sete dias.
27O sacerdote o examinará no sétimo dia. Se ela tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra.
28Se a mancha brilhante ficar no seu lugar, e não tiver se espalhado na pele, mas estiver desbotada, é o inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro, pois é a cicatriz da queimadura.
29“Quando um homem ou uma mulher tiver uma praga na cabeça ou na barba,
30então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a sua aparência for mais profunda que a pele, e o pelo nela for amarelo e fino, então o sacerdote o declarará impuro. É uma tinha. É lepra da cabeça ou da barba.
31Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e eis que a sua aparência não for mais profunda que a pele, e não houver pelo negro nela, então o sacerdote isolará a pessoa infectada com a tinha por sete dias.
32No sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a tinha não tiver se espalhado, e não houver pelo amarelo nela, e a aparência da tinha não for mais profunda que a pele,
33então ele será raspado, mas não raspará a tinha. Então o sacerdote isolará aquele que tem a tinha por mais sete dias.
34No sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; e eis que, se a tinha não tiver se espalhado na pele, e a sua aparência não for mais profunda que a pele, então o sacerdote o declarará puro. Ele lavará as suas roupas e estará puro.
35Mas se a tinha se espalhar na pele depois da sua purificação,
36então o sacerdote o examinará; e eis que, se a tinha tiver se espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; ele está impuro.
37Mas se aos seus olhos a tinha estiver contida e pelo negro tiver crescido nela, então a tinha está curada. Ele está puro. O sacerdote o declarará puro.
38“Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brilhantes na pele do corpo, a saber, manchas brilhantes brancas,
39então o sacerdote os examinará. Eis que, se as manchas brilhantes na pele do seu corpo forem de um branco fosco, é uma erupção inofensiva. Ela irrompeu na pele. Ele está puro.
40“Se o cabelo de um homem tiver caído da sua cabeça, ele é calvo. Ele está puro.
41Se o seu cabelo tiver caído da parte da frente da sua cabeça, ele é calvo na testa. Ele está puro.
42Mas se houver uma praga branco-avermelhada na cabeça calva ou na testa calva, é lepra irrompendo na sua cabeça calva ou na sua testa calva.
43Então o sacerdote o examinará. Eis que, se o inchaço da praga for branco-avermelhado na sua cabeça calva, ou na sua testa calva, como a aparência da lepra na pele do corpo,
44ele é um homem leproso. Ele está impuro. O sacerdote certamente o declarará impuro. A sua praga está na sua cabeça.
45“O leproso em quem está a praga usará roupas rasgadas, e o cabelo da sua cabeça ficará solto. Ele cobrirá o seu lábio superior, e clamará: ‘Impuro! Impuro!’
46Todos os dias em que a praga estiver nele, ele estará impuro. Ele está impuro. Ele habitará sozinho. A sua habitação será fora do acampamento.
47“Também a roupa em que estiver a praga da lepra, seja uma roupa de lã, ou uma roupa de linho;
48seja na urdidura ou na trama; de linho ou de lã; seja em couro, ou em qualquer coisa feita de couro;
49se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, ou no couro, ou na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa feita de couro; é a praga da lepra, e será mostrada ao sacerdote.
50O sacerdote examinará a praga, e isolará a praga por sete dias.
51Ele examinará a praga no sétimo dia. Se a praga tiver se espalhado na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou no couro, para qualquer uso que o couro sirva, a praga é um mofo destrutivo. Está impuro.
52Ele queimará a roupa, seja a urdidura ou a trama, em lã ou em linho, ou qualquer coisa de couro, em que a praga estiver, pois é um mofo destrutivo. Será queimado no fogo.
53“Se o sacerdote a examinar, e eis que a praga não tiver se espalhado na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro;
54então o sacerdote ordenará que lavem a coisa em que a praga está, e ele a isolará por mais sete dias.
55Então o sacerdote a examinará, depois que a praga for lavada; e eis que, se a praga não tiver mudado a sua cor, e a praga não tiver se espalhado, está impura; você a queimará no fogo. É uma mancha de mofo, quer a corrosão esteja do lado de dentro ou de fora.
56Se o sacerdote olhar, e eis que a praga tiver desbotado depois de ser lavada, então ele a rasgará da roupa, ou do couro, ou da urdidura, ou da trama;
57e se ela aparecer novamente na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro, está se espalhando. Você queimará com fogo aquilo em que a praga está.
58A roupa, seja a urdidura, ou a trama, ou qualquer coisa de couro que seja, que você lavar, se a praga tiver se afastado delas, então será lavada uma segunda vez, e estará pura.”
59Esta é a lei da praga de mofo em uma roupa de lã ou de linho, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro, para declará-la pura, ou para declará-la impura.
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